PROTOCOLO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 SOFRE MUDANÇAS
A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais alterou o protocolo de realização de testes rápidos e/ou exames para a detecção da COVID-19, doença causada pela infecção do Coronavírus.
A partir de agora, de acordo com a nota técnica nº 9/SES/SUBVS-SVE-DVAT/2020, os pacientes que apresentarem sintomas devem permanecer 10 dias em isolamento e só farão o teste após o 14º dia do aparecimento dos sintomas.
Após esse período 14 dias, mesmo que o resultado seja positivo o paciente já é considerado recuperado, porém, o seu caso tem que ser contabilizado como positivo.
Ainda de acordo com a nota técnica, os contatos do paciente com resultado confirmado para COVID-19 deverão ficar 14 dias em isolamento até que seja feita o teste ou exame.
Segundo a determinação do Estado, são considerados casos confirmados de COVID-19 que receberam alta hospitalar e/ou cumpriram o isolamento domicilar de 10 dias E estão há 24h assintomáticos (sem a utilização de medicamentos sintomáticos) e sem intercorrências.
A Secretaria Municipal de Saúde ressalta, portanto, que seguindo a nota técnica do Estado não há no momento nenhum caso considerado ativo da COVID-19 em Carmo do Rio Claro.