PUNIÇÃO PARA QUEM PROVOCAR INCÊNDIO DEVE SER AUMENTADA
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/24, que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação. A pena atual de reclusão de 2 a 4 anos poderá passar para 3 a 6 anos, além de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos após condenação definitiva. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, também prevê agravantes se o crime expuser a população a riscos, atingir áreas protegidas ou for cometido por mais de uma pessoa.
O relator Patrus Ananias destacou que o projeto fortalece a responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores, com aumento das penas em casos de risco à vida, ao patrimônio, ou quando houver intenção de lucro ou ameaça a espécies em extinção. Se o crime resultar em morte, a pena poderá dobrar. Em casos culposos, a punição será mais branda: detenção de 1 a 2 anos e multa. A proposta exclui punição quando a queima for controlada e parte de manejo ambiental autorizado.
Segundo o relator, muitos incêndios têm origem criminosa, com registros comprovando ações deliberadas de incendiários ligados a organizações que também praticam grilagem, desmatamento ilegal, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. Essas atividades, além de trazerem grandes lucros ilícitos, causam danos ambientais severos, comprometem o desenvolvimento sustentável, aumentam desigualdades e afetam diretamente a saúde da população.