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RESTAURANTE TERÁ QUE RESSARCIR FUNCIONÁRIA QUE FALTOU PARA CUIDAR DA FILHA

Um restaurante de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, terá de ressarcir uma funcionária que precisou faltar 15 dias no trabalho para cuidar da filha, uma bebê de seis meses com intolerância à lactose. O caso foi divulgado nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

De acordo com o órgão, a mulher teve os dias descontados ao ficar afastada do trabalho. A funcionária alegou que apresentou o atestado médico da filha, mas o documento não foi aceito pelo restaurante.

Ao julgar o caso, a juíza Carolina Barroso levou em conta o fato de o atestado ter sido emitido por uma pediatra, relatando a necessidade de a trabalhadora se afastar das atividades por 15 dias para suprir as necessidades nutricionais da criança.

“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça”, escreveu.

A magistrada ainda ressaltou a condição das mulheres no mercado de trabalho. “Não por outras razões, a discriminação agrava-se com maior ênfase a se considerar a condição social da trabalhadora, cozinheira, pessoa simples e remunerada com valores próximos ao salário-mínimo, que por óbvio não a possibilitam delegar o dever de cuidado com o filho, mediante remuneração de terceiros. Apresenta-se notadamente discriminatória a conduta patronal, a se considerar que, se adoentada, a trabalhadora teria os dias abonados, mas na condição de mãe de recém-nascido teve os dias descontados, mesmo com atestado médico neste sentido. Fica nítida a dura realidade vivenciada pelas mulheres no mercado de trabalho em razão da maternidade”, ressaltou.