SINDICATO DA PREFEITURA DIVULGA NOTA SOBRE DESVALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
Na manhã desta terça-feira (22), a Carmo Web Tv foi procurada pelo Advogado Felipe Marques Andrade, representante do Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Carmo do Rio Claro (SEMPRE), solicitando a divulgação de uma nota de repúdio com relação a desvalorização dos serviços públicos efetivos do município.
Segue a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO A DESVALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
Os servidores públicos efetivos do município compõem os braços a serviço da população, são homens e mulheres que dedicaram muito para serem aprovados e deixam seu tempo, parte de seu serviço e até de sua vida em prol da comunidade carmelitana.
Os servidores devem ser respeitados tratados com dignidade.
Oque se busca é colocar servidores contratados contra servidores efetivos, sendo que se há alguma culpa esta não é a dos servidores efetivos e sim de inúmeras gestões que se sucederam sem a realização de concurso público.
O que deve ser a busca e a realização de concurso público a todas as vagas em que exista a vacância de cargo, oque lhe é permitido pela lei complementar 173, e dessa forma com todo o serviço público do município efetivo, teríamos todos os servidores com todas as garantias dos benefícios de férias-prêmio, quinquênio e adicional de 80%.
Dessa forma deve ser a visão a de nivelamento para cima, buscando colocar em igualdade, mas sem ferir direitos de toda uma categoria que se esta deixando a vida no município, e por parte deste nada mais justo do que um reconhecimento pecuniário.
Lembrando ainda que não somos contrários a qualquer valorização, mas esta nunca deve ser dada de forma a desvalorizar outros.
Não é tirar de quem é efetivo e repassar aos contratados, o que deve se buscar é garantir a todos o melhor, sem denegrir ou desprestigiar.
Por fim lembramos que o servidor valorizado é apenas um singelo reconhecimento que este espera do Município, por seus esforços e por sua vida deixada em prol de nossa cidade.
Carmo do Rio Claro/MG 22 de Junho de 2021
Felipe Marques Andrade
OAB/MG 163.984