A Justiça de Minas Gerais condenou o município de Passos, no Sudoeste do estado, a indenizar um trabalhador que desenvolveu doenças ocupacionais após anos de esforço físico excessivo. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença que fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além do pagamento de pensão mensal, rejeitando recurso da prefeitura.
O operário atuou entre 2011 e 2020 em serviços braçais pesados, como escavação de valas e assentamento de tubulações. Laudo pericial apontou que ele desenvolveu problemas na coluna, como lombalgia e osteoartrose, diretamente relacionados às atividades exercidas, e que foi dispensado enquanto estava afastado por incapacidade e em tratamento médico.
Ao manter a condenação, a relatora destacou a omissão do município de Passos na adoção de medidas preventivas, além da dificuldade de reinserção do trabalhador no mercado devido à idade e ao histórico profissional restrito a atividades braçais. A pensão deverá ser calculada com base na última remuneração recebida pelo servidor.









