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TJMG DETERMINA FIM DA GREVE DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que seja encerrada a greve dos servidores da Educação em Minas Gerais. Anunciada na última terça-feira (08), a greve começou nesta quarta-feira (09), mesmo dia em que a justiça emitiu a decisão.

A principal reivindicação da categoria é o cumprimento do piso salarial profissional nacional em Minas.

“Concedo tutela de urgência, e determino a suspensão da greve deflagrada pelo SIND UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, bem ainda o imediato retorno dos servidores da educação básica em exercício e lotados nas escolas, Superintendências Regionais de Ensino, Órgão Central e aqueles que estão em cessão ou adjunção em outro ente público, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, contados da intimação do sindicato”, determinou o relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior

O argumento do magistrado para o fim da greve, foi de que o movimento iniciou antes mesmo de finalizar as negociações com o governo do estado. Além disso, segundo ele, a continuidade dos serviços prestados não ficou garantida.

“Com efeito, e nos termos do art. 11 da Lei nO7.783f1989, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, explicou o Juiz.

Além disso, o relator ressalta o impacto que a greve teria, uma vez que a educação vem de um período longo de paralisação devido aos protocolos sanitários.

“Por essas e outras tantas motivações, o movimento grevista mostra-se inoportuno e extremamente nocivo para a coletividade, especialmente por se tratar de serviço de inegável relevância pública”, pontua.