TJMG MANTÉM 80% PARA QUEM JÁ TINHA O BENEFÍCIO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última quarta feira julgou os embargos de declaração apresentados pelo Prefeito Municipal, onde ele buscava que fossem retirados os 80% dos servidores que já ganham o adicional ou que fosse decidido que estes servidores não viessem a ganhar futuros aumentos até que se suprimissem os 80%.
O órgão especial em unanimidade rejeitou os embargos apresentados e mantiveram a decisão.
Onde julgaram que a lei 1870 de 7 de janeiro de 2007 era inconstitucional bem como a alínea b do paragrafo 2° do art. 32 parágrafo da lei orgânica municipal.
No julgamento do mérito houve ainda a modulação dos efeitos onde os servidores que já ganhavam ou haviam completado os requisitos para o adicional até o dia 13 de Julho de 2022, continuaram a receber o beneficio.
O Sindiscarmo acompanha o caso desde a etapa administrativa na Câmara municipal e tem trabalhado na defesa dos direitos e interesses dos servidores.
O advogado do Sindiscarmo, Dr. Felipe Marques Andrade, comentou sobre o caso, “Graças a Deus, mais uma etapa superada onde o direito dos servidores prevaleceram, continuaremos trabalhando para honrar nosso compromisso com os servidores. Agradeço ainda o empenho e auxilio dos Advogados que também acompanharam e trabalharam no caso, sendo eles o Dr. Júlio César Silva, Dr. Pedro G.P.Correa Bueno e o Dr. Antonio Giovani de Oliveira.”