TRIO ELÉTRICO NÃO CIRCULARÁ A PRAÇA
Após audiência realizada na promotoria de justiça de Carmo do Rio Claro, com o promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato, o município firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente as festividades carnavalescas.
O trio elétrico deverá ficar entre as ruas Dr. Monte Raso e Wenceslau Braz, na confluência da rua Coronel João Pinto Vilela e Praça Dona Maria Goulart (na esquina da Taberna).
O veículo poderá se deslocar entre o horário de 10:00 às 13:00, somente para ser posicionado no local onde acontecerão as apresentações, podendo permanecer por lá até as 05:00 do dia seguinte.
Em caso descumprimento, o município poderá sofrer multa diária de 10 mil além de cláusula penal no valor de R$ 50.000,00 em conformidade com os artigos 408 e seguintes do Código Civil.
De acordo com o termo, considerando a medição das dimensões das ruas pela Polícia Ambiental em atendimento à requisição da Promotoria de Justiça. Considerando ainda que parte das vias sofrerá redução de largura em razão da instalação de barracas de bebidas, e diante da preocupação quanto a rede de distribuição de energia elétrica existente no
percurso, o trio elétrico não poderá “circular” pela praça Dona Maria Goulart durante os shows.
Veja o que diz o TAC assinado entre a Promotoria e o Município:
“Considerando que as vias previstas para a passagem do veículo possuem dimensões entre 7,9 metros e 12,6 metros, entendemos não haver capacidade de manobra possível, de forma a atender às normas do CBMMG”, diz o TAC.
O termo ressalta que a prefeitura não considerou as premissas de segurança e as exigências existentes na Instrução Técnica n° 39 do Corpo de Bombeiros.
“Em face de tudo quanto pesquisado e afirmado, conclui-se que a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro instaurou o Procedimento Administrativo Licitatório 021/2023 — Pregão Eletrônico n° 008/2023, visando a contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Locação de Trio Elétrico para o Carnaval 2023, porem sem levar em consideração as premissas de segurança inerentes ao objeto. Sendo assim, entendemos não terem sido consideradas as exigências existentes na Instrução Técnica n° 39 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, normas de giro de veículos, além de afastamentos mínimos da rede de distribuição de energia da CEMIG.