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VEÍCULOS DE GRANDE PORTE SERÃO RESTRITOS EM RODOVIAS DURANTE O CARNAVAL

Visando a segurança nas rodovias estaduais, o tráfego de veículos de grande porte será restringido em Minas Gerais durante os feriados de 2025. A medida foi definida pela portaria nº 4162, publicada nesta terça-feira (25/2), e começa a valer já no carnaval.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a restrição se aplica a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Esses veículos não poderão circular, mesmo com autorização especial, em rodovias estaduais de pista simples e em alguns trechos duplicados. As restrições incluem a MG-010, entre o Viaduto da Vilarinho, em Venda Nova (km 12,4), e o acesso ao Aeroporto de Confins (km 31,3); a MGC-135, nos trechos entre Montes Claros e Bocaiuva (kms 370 a 398) e entre Corinto e o entroncamento com a BR-040 (kms 573 a 668); e a MG-050, do entroncamento com a BR-262 (km 57) até o acesso à MG-164 (km 164).

Ainda segundo o DER-MG, a restrição atende a um pedido da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que reforça a fiscalização durante os períodos de maior movimento nas estradas. A portaria também suspende os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados, já que os agentes estarão mobilizados em outras ações de segurança viária.

Motoristas flagrados descumprindo a norma estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa, retenção do veículo até o fim do horário de restrição e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Rodovias federais

Em janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também publicou portaria com as datas de 2025 em que vão ocorrer restrições para caminhões nas rodovias federais em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.

A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do carnaval, entre 28 de fevereiro e 5 de março. AOs outros feriados são a Semana Santa, Dia do Trabalho (30 de abril e 1º de maio), Corpus Christi (18 a 22 de junho) e Dia da Consciência Negra (19 e 20 de novembro).

Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.