VEJA O PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 1º TURNO
Passado o primeiro turno das eleições gerais, muitos brasileiros ficaram de fora da decisão, por estarem fora do domicílio eleitoral, não conseguirem ir à zona ou por opção de se abster. Essas pessoas já estão em situação irregular diante da justiça eleitoral, porque entre 18 a 70 anos de idade, o eleitor é obrigado a votar.
Os faltosos têm até 1º de dezembro para regularizar a situação. Para isso, é preciso acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral, e ir até a sessão justificativa eleitoral. Lá tem a opção de abrir o formulário de justificativa pós-eleição. Também é possível justificar por meio do aplicativo e-título.
Independentemente do caminho, é preciso anexar ao formulário o documento que comprove o motivo da ausência no dia da votação, que deve ser avaliado pelo juiz eleitoral responsável pela zona do título. Se for aceita a justificativa, ela vai para o registro no histórico do título eleitoral e a situação fica regular. Mas se a justiça não aceitar a explicação para a ausência, a pessoa precisa pagar a multa.
Essa documentação também pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviada via correios. Para justificar ausência no segundo turno, caso haja, também são contados 70 dias e o prazo final é 9 de janeiro de 2023. As justificativas são separadas e o eleitor deve comprovar o motivo da ausência em cada um dos turnos.
Quem não votar em três turnos seguidos e não justificar a ausência ou quitar a multa devida, vai ter o título eleitoral cancelado e ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade. Também não poderá receber salários de função ou emprego público e nem obter alguns tipos de empréstimos financeiros. Além disso, o eleitor irregular não pode tomar posse em cargo de concurso público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros impeditivos.
Eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70 não precisam justificar, já que não são obrigados a votar.