VELÓRIO COM AGLOMERAÇÃO TERÁ MULTA EM CARMO
O decreto municipal nº 5.121 publicando ontem (19), pela prefeitura de Carmo do Rio Claro estabelece novas regras para o funcionamento do comércio, principalmente, dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Um dos pontos do novo decreto diz respeito a realização de velórios. De acordo com o decreto assinado pelo Prefeito Filipe Cardoso Carielo, fica fixada multa de 1.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para o proprietário de funerária em caso de aglomeração de pessoas nas salas durante a cerimônia fúnebre.
O valor real da multa ultrapassa R$ 3.000,00.
A Carmo Web Tv entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Grupo Zelo que possui uma parceria com a funerária Santo Antônio em Carmo do Rio Claro, mas, até o momento não obteve retorno.