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ZEMA PROPÕE IMPOSTO EXTRA SOBRE CERVEJA, CIGARRO E OUTROS PRODUTOS

O Governo de Minas Gerais apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que torna fixa a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcóolicas e cigarros (veja a lista completa abaixo).

A cobrança de adicionais no ICMS sobre supérfluos é prevista pela Constituição para financiamento de combate a pobreza. Em Minas Gerais, a ideia é seguir bancando o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social.

Essa arrecadação extra para bancar o FEM começou no estado em 2011, ainda no governo de Antonio Anastasia (PSDB, na época), e foi renovada por Fernando Pimentel (PT) em 2015.

Romeu Zema (Novo) também renovou em 2019, mas com prazo final para cobrança em dezembro de 2022. Por isso, desde o início deste ano, a cobrança extra está suspensa.

Agora, o governo quer que essa cobrança se torne fixa, sem prazo de validade, diferente de como foi feito até 2022 e também como estavam propondo os deputados para essa nova renovação.

O texto quer mudar a legislação tributária no estado, estabelecendo a cobrança do adicional em operações voltadas para o consumidor final.

Imposto de até 27%

Caso o projeto seja aprovado, a incidência do ICMS sobre alguns produtos pode chegar a até 27% — como é o caso de cigarros, armas e bebidas alcóolicas que não cerveja, aguardentes de cana ou de melaço. A alíquota sobre esses itens atualmente está em 25%.

No caso da cerveja, a expectativa com a aprovação é que a alíquota, atualmente fixada em 23%, chegue a 25%.

A Presidência da Assembleia Legislativa informou que o projeto será encaminhado nesta quinta-feira (31) para análise das Comissões de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Lista de produtos considerados supérfluos

A lei que estava em vigor até dezembro de 2022 a respeito da cobrança adicional de impostos considerava supérfluos os seguintes produtos:

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • rações tipo pet;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas (suplementos);
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.