ZEMA PROPÕE IMPOSTO EXTRA SOBRE CERVEJA, CIGARRO E OUTROS PRODUTOS
O Governo de Minas Gerais apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que torna fixa a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcóolicas e cigarros (veja a lista completa abaixo).
A cobrança de adicionais no ICMS sobre supérfluos é prevista pela Constituição para financiamento de combate a pobreza. Em Minas Gerais, a ideia é seguir bancando o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social.
Essa arrecadação extra para bancar o FEM começou no estado em 2011, ainda no governo de Antonio Anastasia (PSDB, na época), e foi renovada por Fernando Pimentel (PT) em 2015.
Romeu Zema (Novo) também renovou em 2019, mas com prazo final para cobrança em dezembro de 2022. Por isso, desde o início deste ano, a cobrança extra está suspensa.
Agora, o governo quer que essa cobrança se torne fixa, sem prazo de validade, diferente de como foi feito até 2022 e também como estavam propondo os deputados para essa nova renovação.
O texto quer mudar a legislação tributária no estado, estabelecendo a cobrança do adicional em operações voltadas para o consumidor final.
Imposto de até 27%
Caso o projeto seja aprovado, a incidência do ICMS sobre alguns produtos pode chegar a até 27% — como é o caso de cigarros, armas e bebidas alcóolicas que não cerveja, aguardentes de cana ou de melaço. A alíquota sobre esses itens atualmente está em 25%.
No caso da cerveja, a expectativa com a aprovação é que a alíquota, atualmente fixada em 23%, chegue a 25%.
A Presidência da Assembleia Legislativa informou que o projeto será encaminhado nesta quinta-feira (31) para análise das Comissões de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Lista de produtos considerados supérfluos
A lei que estava em vigor até dezembro de 2022 a respeito da cobrança adicional de impostos considerava supérfluos os seguintes produtos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- rações tipo pet;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas (suplementos);
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.