DECISÃO PERMITE FUNCIONAMENTO DE SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E ACADEMIAS
Em sua decisão quanto ao pedido feito para que Carmo do Rio Claro fosse inserida na onda roxa do protocolo Minas Consciente, a Juíza Dra. Ana Maria Marco Antônio ressalta o funcionamento de estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e academias.
Segundo a juíza no teor de sua decisão, o Decreto Federal nº 10.344/2020, acrescenta estes estabelecimentos como de atividades essenciais, desde que, observadas as normas do Ministério da Saúde.
Diz a decisão: “Entendo por elastecer as atividades consideradas essenciais, e assim, não fugir à essencialidade do pleito Ministerial, para aquelas previstas no DECRETO FEDERAL nº 10.344/2020, que acresce as atividades
seguintes, condicionadas à obediência das determinações do Ministério da Saúde:
LVI – salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.”