ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO ENTRAM EM VIGOR
Mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor nesta semana. Algumas das principais mudanças estão relacionadas à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como a extensão do prazo de validade do documento e o aumento do número de pontos para a suspensão. Segundo o delegado Eurico da Cunha, do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais), as novas regras visam a segurança de pedestres e motoristas.
“Acompanhamos, ao longo dos anos, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Este material tem o objetivo de ajudar a população a compreender as informações de forma plena. O conhecimento das regras de circulação e conduta promove a segurança no trânsito, com reflexo no objetivo de reduzir acidentes”, explica. Confira abaixo algumas das principais alterações:
Validade da habilitação
As CNHs, expedidas a partir do dia 12 de abril, passam a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos. Os prazos poderão diminuir a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade de dirigir.
Limite de pontos
O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30.
Com duas infrações gravíssimas em um ano, o limite de 20 pontos permanece. Já motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos.
Formação de condutores
Com a lei, os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção. As aulas noturnas do curso prático de formação deixam de ser obrigatórias.
Exame toxicológico
O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de R$1.467,35, além de três meses de suspensão da CNH.
Transporte de crianças
A nova lei do código de trânsito estabelece que crianças com até 10 anos, e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco traseiro e com a cadeirinha adequada considerando idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
Não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão da CNH.
Mais proteção para ciclistas
Passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas.
Penas alternativas
De acordo com as novas regras, motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa – qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas – não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.