Informação com Credibilidade

Destaques

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO ENTRAM EM VIGOR

Mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor nesta semana. Algumas das principais mudanças estão relacionadas à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como a extensão do prazo de validade do documento e o aumento do número de pontos para a suspensão. Segundo o delegado Eurico da Cunha, do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais), as novas regras visam a segurança de pedestres e motoristas.
“Acompanhamos, ao longo dos anos, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Este material tem o objetivo de ajudar a população a compreender as informações de forma plena. O conhecimento das regras de circulação e conduta promove a segurança no trânsito, com reflexo no objetivo de reduzir acidentes”, explica. Confira abaixo algumas das principais alterações:
Validade da habilitação
As CNHs, expedidas a partir do dia 12 de abril, passam a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos. Os prazos poderão diminuir a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade de dirigir.
Limite de pontos
O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30.
Com duas infrações gravíssimas em um ano, o limite de 20 pontos permanece. Já motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos.
Formação de condutores
Com a lei, os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção. As aulas noturnas do curso prático de formação deixam de ser obrigatórias.
Exame toxicológico
O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de R$1.467,35, além de três meses de suspensão da CNH.
Transporte de crianças
A nova lei do código de trânsito estabelece que crianças com até 10 anos, e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco traseiro e com a cadeirinha adequada considerando idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
Não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão da CNH.
Mais proteção para ciclistas
Passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas.
Penas alternativas
De acordo com as novas regras, motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa – qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas – não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.