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FAZENDEIRO SERÁ INDENIZADO POR MORTE DE VACAS ELETROCUTADAS

O proprietário de uma fazenda de Uberaba, na região do Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 25 mil pela morte de cinco vacas, em novembro de 2013. Os animais foram eletrocutados após a queda de um cabo de energia. A quantia é referente aos danos morais e será paga pela concessionária de energia.

A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado também considerou que o fazendeiro terá direito a receber direito a receber “os lucros cessantes referentes a um ano de produção leiteira dos animais perdidos”. O proprietário da fazenda teve ganho de causa em 1ª instância na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba. A  concessionária chegou a entrar com apelação em 2ª instância, para que a sentença fosse revogada, pedido que não foi aceito pelos desembargadores.

A empresa argumentou que não deveria ser responsabilizada pelo acontecido. A versão não foi aceita pela Justiça, que considerou o resultado dos laudos das autópsias. Os médicos veterinários indicaram que as vacas só morreram por conta da descarga elétrica.

Com isso, após perder parte do seu rebanho, o fazendeiro decidiu acionar a Justiça. Ele considerou que o incidente afetou o seu sustento e atividade comercial não apenas na época, mas também pelos lucros futuros. O proprietário dos animais justificou que algumas vacas estavam prenhas e a produção de cada bovino é aproveitada por, no mínimo, 10 anos. A decisão não cabe recursos.

Via O Tempo