JUSTIÇA CONDENA CASAL POR DESISTIR DE ADOÇÃO
A Justiça condenou um casal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que resolveu devolver duas irmãs após permanecer quatro anos com a guarda delas.
Eles foram sentenciados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos — ou R$ 132 mil — para cada uma das meninas, hoje com 9 e 10 anos, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (15/6). Na decisão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, pontua que o valor da indenização deverá reparar o sofrimento e os danos causados às crianças.
“A ação dos réus foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no âmbito social, moral e afetivo. No mais, a condenação à indenização deve ter, além de cunho reparatório, cunho pedagógico, com o fito de não permitir e retrair atitudes semelhantes”, diz o magistrado.
Na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba consta que as meninas foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro, após um histórico de negligência e violência vivenciado por elas.