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JUSTIÇA PROÍBE LIVRO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM DE CHICO XAVIER

A Justiça de Minas Gerais condenou um escritor e a Livraria Espírita Edições Pedro e Paulo (LEEPP) por uso indevido da imagem do médium Chico Xavier, falecido em junho de 2002, na obra “Chico Xavier. E Foi Assim…” e estipulou pena de multa de R$ 1 mil por exemplar republicado sem as modificações necessárias. Chico Xavier, nascido em Pedro Leopoldo em 1910, é expoente da doutrina espírita no país.

A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou sentença inicial da Comarca de Uberaba.

Nela, ficou estipulada que todos os exemplares publicados desse livro, em que consta na capa o nome de Francisco Cândido Xavier, devem ser apreendidos. Fica proibida também a publicação de novos livros contendo a fotografia e o nome do médium como coautor, sob pena de multa. Os réus também deverão apresentar as notas fiscais de venda e de devolução de todos exemplares comercializados.

A ação foi ajuizada por um dentista, filho adotivo do médium, em 2018. Segundo ele, o livro traz cartas e fotografias de Chico Xavier, atribuindo-lhe a coautoria da nova obra, o que não seria verdade. Ele argumentou que o nome de de seu pai virou um “chamariz de venda”. Também disse que tentou contato direto com a editora para que não publicasse a obra usando o nome de Chico Xavier, mas não foi atendido, procurando, então, meios judiciais.

A editora alegou que a ação contra ela é uma censura ao livro, que o uso do nome de Chico Xavier está amparada na lei, como obra póstuma, e que as referências ao médium e a citação de seus escritos são uma homenagem.

Inicialmente, a tese foi acolhida em primeira instância, mas o dentista recorreu. Agora, o desembargador Valdez Leite Machado avaliou que houve violação aos direitos da personalidade do médium, “que teve a sua imagem explorada sem a devida autorização e remuneração”. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Via O Tempo