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MP APONTA INDÍCIOS DE CAIXA 2 EM CAMPANHA DE FILIPE CARIELO

O Ministério Público de Carmo do Rio Claro através do promotor eleitoral Dr. Cristiano Cassiolato, apresentou parecer contrário à aprovação das contas eleitorais prestadas pela campanha do prefeito e vice eleitos, Filipe Cardoso Carielo e Dougras Jean Esteves. A prestação de contas já passou por procedimento técnico de exame da Justiça Eleitoral.

Segundo o Ministério Público, “o relatório de diligências apontou irregularidades na prestação de contas e o candidato, mesmo depois de notificado, não conseguiu reunir esclarecimentos e documentos suficientes ao saneamento.”

Ainda segundo documento enviado à Juíza Eleitoral, Dra. Ana Maria Marco Antônio, “as irregularidades apontadas são suficientes para a rejeição das contas porque se constituem em vícios graves e insanáveis que contrariam dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “caixa 2”. “

Por fim, o Ministério Público aponta que “há fortes e insuperáveis indícios de captação de recursos de fontes vedadas e aplicação desses recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.”

Ante todo o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral que “sejam DESAPROVADAS as contas sob exame (art.74, III, da Res. TSE n. 23.607/2019), determinando-se: (a) o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos de origem não identificada e daqueles de fontes vedadas, conforme arts. 31 e 32, da referida resolução; (b) a devolução ao erário, na forma do art. 80, § 3º, da mesma Resolução, dos valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que foram gastos irregularmente no curso da campanha.”

Clique no link abaixo e veja na íntegra o parecer do Ministério Público Eleitoral:

Parecer Ministério Público Eleitoral