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RESOLUÇÃO PARA RECUPERAR NÍVEL DO LAGO DE FURNAS ENTRA EM VIGOR

Nesta quarta-feira (01) entrou em vigor a Resolução nº 111/2021, da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). O documento contém recomendações de operação temporárias, válidas até 30 de abril de 2022, com o objetivo de recuperar importantes reservatórios, dentre os quais está o Lago de Furnas.

A nova resolução reduz em 100 metros cúbicos a vazão na hidrelétrica de Furnas. Aparentemente, a medida é enxergada como uma opção para recuperar o Lago de Furnas e fazer com que ele finalmente atinja a cota mínima de 762 metros.

A Resolução foi elaborada no contexto do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatórios do SIN, que indica medidas adicionais de operação dos principais reservatórios de regularização do Sistema a serem adotadas no período úmido, de dezembro de 2021 a abril de 2022, para promover seu reenchimento.

O objetivo é atenuar os efeitos da situação de escassez hidroenergética deste ano, que tem provocado a redução significativa dos níveis dos reservatórios, aumentando a segurança hídrica e garantindo os usos múltiplos da água tanto em 2022 quanto nos anos seguintes.

De acordo com a Resolução ANA nº 111/2021, a ANA poderá adequar suas regras de operação de reservatórios emitidas no contexto do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatórios do SIN.

Quando os reservatórios estiverem operando para controle de cheia, as condições de operação contidas na Resolução ANA nº 111/2021 ficarão automaticamente suspensas e serão adotadas as Regras de Controle de Cheias estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Em caráter excepcional, por até sete dias, o ONS poderá operar os reservatórios mencionados com condições diferentes das estabelecidas pela ANA para atendimento de questões elétricas ou energéticas. Nesse tipo de situação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico terá até sete dias para apresentar justificativa para a Agência após cada evento.

Os operadores dos reservatórios indicados pela Resolução ANA nº 111/2021 deverão dar publicidade às informações técnicas de operação e deverão se articular com a Marinha para garantir a segurança da navegação e da vida humana nas regiões influenciadas pelos reservatórios citados.