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RESTRIÇÕES ELEITORAIS COMEÇAM HOJE

Exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos, começa a valer. A maioria das restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. A partir deste sábado (6), conforme o calendário eleitoral, as seguintes restrições entram em vigor:

Os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Também fica vetada a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios, com exceção para situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.

Está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos considerados urgentes pela Justiça Eleitoral. Além disso, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.

Até a posse dos eleitos, não será permitido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nos casos de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Adicionalmente, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Estas medidas têm como objetivo garantir a lisura e a equidade do processo eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.