Informação com Credibilidade

Brasília-DFCidadesDepartamentosDestaquesGeralNotícias

MPF RECOMENDA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS A PARTIR DOS 6 MESES

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ministério da Saúde compre, em até 20 dias, a quantidade suficiente de vacinas contra covid-19 para aplicação em todas as crianças com idade a partir de seis meses. Atualmente a Pfizer Baby está sendo oferecida apenas para crianças com comorbidades.

Conforme documento enviado pelo MPF ao Ministérios da Saúde, deverão ser adquiridas e distribuídas doses da Coronavac e da Pfizer, os dois imunizantes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou até o momento para essa faixa etária. O aval do órgão para a Coronavac foi dado em julho, e para a vacina da Pfizer, em setembro. Porém, até agora o Ministério da Saúde tem dificultado a disponibilização das doses para a população infantil.

“O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves”, destacou o MPF na recomendação. De acordo com a Fiocruz, o público com até quatro anos de idade é o mais vulnerável à doença, considerando-se pessoas com até 60 anos. O quadro pode se agravar ainda mais com a chegada da subvariante BQ.1 da ômicron, responsável pela escalada no número de casos de covid-19 no Brasil nas últimas semanas.

Apesar da emergência sanitária, o Ministério da Saúde vem orientando apenas a aplicação de vacinas da Pfizer em crianças que apresentem comorbidades. “A restrição, que consta de nota técnica publicada em 31 de outubro, não tem fundamento científico nem embasamento nas decisões da Anvisa sobre a liberação dos imunizantes”, observa o MPF.

“Não bastasse isso, a pasta anunciou no último dia 10 a distribuição de apenas 1 milhão de doses pediátricas a todo o país, quantidade insuficiente até mesmo para a cobertura do público que se encaixa nesse perfil”, ressalta a o Ministério Público em nota.

Autoridades e entidades médicas contestam posição do governo federal

O órgão lembra que as autoridades e entidades médicas vêm contestando a posição do governo federal. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e as Sociedades Brasileiras de Imunizações (SBIm) e de Pediatria (SBP) já questionaram publicamente o condicionamento da vacinação à presença de comorbidades em crianças.

Em resposta a um ofício do MPF, o Ministério da Saúde reconhece que os números de casos e de mortes por covid-19 no público infantil são significativos, mas não estabelece nenhuma relação entre esses dados e a ocorrência de comorbidades. A pasta também deixou de apresentar justificativas para manter a restrição adotada na aplicação das doses.

Além dos 20 dias para a efetiva compra e distribuição das vacinas ao público infantil, o MPF estabeleceu prazo de cinco dias para que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação com as providências necessárias à regularização dos estoques. Em caso de descumprimento da recomendação, a pasta fica sujeita a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

A recomendação é de autoria das procuradoras da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e Ana Letícia Absy, que atuam no MPF no Distrito Federal e em São Paulo, respectivamente. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, uma vez que cabe ao órgão central do MPF enviá-lo formalmente ao Ministério da Saúde. Os prazos só passam a contar após o recebimento pela pasta.